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MCT faz avaliação do uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem em 2008


O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) divulgou em novembro um relatório de avaliação do uso dos incentivos fiscais obtidos pelas empresas em 2008 por meio da Lei nº 11.196, mais conhecida como a Lei do Bem. O documento é baseado nas informações prestadas ao MCT por 441 empresas que atenderem aos requisitos para obterem os benefícios fiscais.

A principal conclusão do relatório é que vem aumentando o número de empresas que utilizam os incentivos fiscais previstos na Lei, criada em 21 de novembro de 2005. Em contrapartida, reconhece que o conjunto de empresas que estão usufruindo da Lei ainda é baixo, dado que elas representam apenas 10% do total estimado de firmas que realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento no País. O que, para o secretário-executivo da Anpei, Olívio Ávila, se deve ao fato da Lei beneficiar apenas uma minoria de empresas que recolhem imposto de renda pelo regime de lucro real, em detrimento a uma maioria que declara o tributo pelo regime de lucro presumido.

“O número de empresas inovadoras beneficiadas pelos incentivos seria mais expressivo se a Lei abrangesse também as que recolhem o imposto de renda pelo regime de lucro presumido”, estima Ávila. “A tendência será diminuir o ritmo de crescimento do número de empresas que podem usufruir dos benefícios da Lei do Bem, e o próprio relatório de avaliação demonstra isso”, aponta. Segundo o documento, houve um crescimento de 155% no número de empresas optantes pela utilização do mecanismo em 2007 em relação a 2006 e 66% em 2008 em comparação com 2007, totalizando 552 empresas.

“A Lei do Bem já está atingindo seu patamar”, corrobora o membro da diretoria da Anpei, Mario Eduardo Barra. “Precisamos ampliar o universo de empresas beneficiárias da Lei para alçar a inovação à condição de uma mobilização nacional, como pretende o Movimento Empresarial para a Inovação (MEI), criado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apóia e é apoiado pela Anpei”, destaca.

Aprimoramentos – Algumas das sugestões dadas pela Anpei para que Lei do Bem possa abranger um maior número de empresas é que o incentivo fiscal seja concedido às empresas na forma de um percentual aplicado diretamente sobre o faturamento, como na Lei de Informática. E que as empresas precisassem registrar apenas as horas dedicadas à pesquisa e desenvolvimento para obterem o benefício, em vez da série de registros contábeis que necessitam apresentar atualmente.

Outra recomendação da Anpei é que sejam realizados aperfeiçoamentos no Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D), que deve ser preenchido e enviado ao MCT pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais. De acordo com o relatório, dos 552 formulários que as empresas remeteram ao órgão em 2008, cerca de 240 apresentaram alguma incorreção no registro dos dispêndios de P&D ou nos valores dos incentivos pleiteados.

“O grande benefício da Lei do Bem é que não há a necessidade de aprovação prévia para obter os incentivos”, diz Ávila. “Mas, para isso, é preciso que o MCT e a Receita Federal façam os esclarecimentos necessários sobre o preenchimento do formulário, para evitar que as empresas tenham surpresas desagradáveis quando forem justificar o uso desses incentivos”, diz.

As 441 empresas que foram habilitadas pelo MCT para utilizarem os benefícios fiscais declararam que investiram em 2008 um total de R$ 8,2 bilhões em P&D, sendo R$ 350 milhões de investimentos em bens de capital e R$ 7,76 bilhões em despesas operacionais de custeio, como mão-de-obra qualificada. De acordo com o relatório, com o uso dos incentivos fiscais concedidos pela Lei do Bem, elas tiveram uma redução de 35,% em seus custos de P&D, correspondente a R$ 1,54 bilhão. “Isso significa que para cada R$ 1 bilhão concedido pela Lei do Bem às empresas a título de renúncia fiscal, em contrapartida, elas investem R$ 8 bilhões em P&D”, calcula Barra.

O relatório também destaca a parceria feita pelo MCT com a Anpei para disponibilizar aos empresários o Simulador de Incentivos Fiscais, que proporciona às empresas a possibilidade de verificarem de forma prévia a vantagem ou não de optarem pela utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem.




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